Natureza Jurídica: o que é e como definir?
Você sabe o que é natureza jurídica? Qual o seu significado? Como definir, quais os seus tipos, diferenças e importância para as empresas?
O assunto é muito importante, mas por falta de orientação especializada, acaba gerando uma série de dúvidas no momento em que o empreendedor vai registrar o seu negócio na Junta Comercial ou elaborar o Contrato Social.
Sabendo disso, e para acabar de uma vez por todas com as dúvidas relacionadas ao assunto, preparamos um guia completo, explicando em detalhes como funciona cada tipo de empresa, vale a pena conferir.
No entanto, você também pode tirar as suas dúvidas, entrando em contato direto com nossos especialistas, clicando em um dos botões abaixo:
O que é natureza jurídica de uma empresa?
É uma classificação utilizada para determinar a forma de constituição de pessoas jurídicas registradas no Brasil.
Ao abrir uma pessoa jurídica, o empreendedor deverá obrigatoriamente definir uma natureza jurídica, são várias opções, dentre elas:
- MEI – Microempreendedor Individual;
- EI – Empresário Individual;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Anônima.
Confira a sequência deste conteúdo e confira qual é a melhor opção para a abertura do seu negócio.
Quais os tipos societários para a constituição da empresa
A natureza jurídica pode receber diferentes nomenclaturas.
Muitos a conhecem como tipos societários, outros como tipos de empresas, outros como tipos de pessoas jurídicas ou ainda, como forma jurídica da empresa.
Por si só, essa variedade de sinônimos já é capaz de gerar certa confusão, no entanto, não para por aí, afinal o tipo de empresa pode interferir em diversos aspectos de um negócio, dentre eles:
- Exigência ou dispensa de capital social mínimo;
- Exigência ou dispensa de sócios;
- Limitações de faturamento;
- Tipos de atividades permitidas;
- Responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada).
Confira na sequência, mais detalhes sobre cada opção:
MEI
MEI ou Microempreendedor Individual como também é conhecido, não é considerado uma natureza jurídica e é destinado à formalização de pequenos negócios.
Podem optar por esta opção os empreendedores que desejam abrir um CNPJ sem sócios, respeitadas as seguintes condições:
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
- Permissão para contratar apenas 1 funcionário;
- Vinculação do patrimônio pessoal ao patrimônio da empresa.
O MEI conta com alguns benefícios interessantes, como a redução de obrigações acessórias e a redução e simplificação da sua carga tributária.
No entanto, é importante destacar que existe um rol de atividades permitidas neste regime, ou seja, nem todos os tipos de negócio podem ser abertos por meio do MEI.
Natureza Jurídica – EI
Por sua vez, o EI – Empresário Individual, é uma opção para empreendedores individuais que desejam registrar um negócio não previsto no rol de atividades permitidas para o MEI, ou então com previsão de faturamento superior a R$ 81 mil.
O EI não possui limite de faturamento ou de funcionários e possui maior leque de atividades permitidas, no entanto, mantém o patrimônio do empreendedor vinculado ao da empresa.
Na prática, isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor poderá ser utilizado para quitar possíveis dívidas da empresa no futuro.
Sociedade Limitada Unipessoal
Instituída pela Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor opção para quem deseja abrir um negócio sem sócios.
Confira as principais características deste tipo societário:
- Destinada para abertura de empresas sem sócios;
- O patrimônio pessoal do empreendedor, não fica vinculado ao patrimônio da pessoa jurídica;
- Não exige capital social mínimo;
- Faturamento anual e número de funcionários ilimitado.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é uma opção para quem deseja abrir negócios em sociedade com outras pessoas físicas ou até mesmo jurídicas.
Confira as principais características deste tipo societário:
- Destinada à abertura de empresas com sócios;
- O patrimônio pessoal do empreendedor não fica vinculado ao patrimônio da pessoa jurídica;
- Não exige capital social mínimo;
- Não possui limites de faturamento ou de funcionários.
Sociedade Simples Limitada
Por sua vez, a Sociedade Simples Limitada é um tipo societário destinado à profissionais que desejam exercer atividades de natureza científica, literária e artística de forma associada.
É uma opção muito utilizada por profissionais liberais como médicos, engenheiros, arquitetos e advogados.
Confira as suas principais características:
- Deve ser formada por dois ou mais sócios;
- Não exige capital social mínimo;
- A responsabilidade de cada sócio é limitada à sua participação.
Sociedade Simples Pura
A Sociedade Simples Pura é uma variação do modelo anterior. Nesta modalidade, a responsabilidade dos sócios sobre dívidas da sociedade é ilimitada, ou seja, pode alcançar o patrimônio pessoal dos participantes.
- Formada por dois ou mais sócios;
- Não exige capital social mínimo;
- A responsabilidade dos sócios é ilimitada.
Sociedade Anônima
Por fim, temos a Sociedade Anônima, opção normalmente utilizada por grandes negócios.
As Sociedades Anônimas são em geral, constituídas por inúmeros sócios, cada qual com a sua cota de participação.
As empresas listadas na Bolsa de Valores são um bom exemplo de Sociedade Anônima.
Cuidados na definição de natureza jurídica e na constituição da empresa
A correta definição do tipo societário é um dos passos mais importantes na constituição e abertura de novos negócios.
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