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Como abrir uma empresa: Passo a passo completo em 2022

Como abrir uma empresa executivos reunião corporativa

Como abrir uma empresa? Confira o passo a passo completo, veja quanto custa, o que precisa e como obter um CNPJ.

Milhares de brasileiros sonham em empreender e montar o próprio negócio. Se você é um deles, não se preocupe, chegou ao lugar certo!

Neste conteúdo, vamos apresentar um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre como abrir uma empresa.

Aqui você vai conferir o procedimento completo para abertura de empresas, vai compreender como o seu negócio pode ser classificado quanto ao porte, como funcionam os regimes tributários e as naturezas jurídicas existentes no Brasil.

Deseja saber mais sobre o assunto? Confira esse conteúdo até o final, ou se preferir, entre em contato com um dos nossos especialistas para retirar as suas dúvidas.

Para entrar em contato conosco é muito fácil, basta clicar em um dos botões abaixo:

Passo a Passo sobre como abrir uma empresa

Vamos começar o nosso guia completo com um passo a passo sobre como abrir uma empresa, que inclui todas as etapas para abertura e registro de um novo negócio.

Aqui vamos detalhar todas as etapas para abertura e registro de um novo negócio, desde a elaboração e registro do Contrato Social até a emissão do Alvará de Funcionamento, confira:

Elaboração do contrato social

A elaboração do contrato social é o primeiro passo para você que chegou até aqui buscando informações sobre como abrir uma empresa.

O contrato social é um documento utilizado no Brasil para constituição e registro de novos negócios.

Na prática, trata-se de um documento que reúne uma série de informações importantes sobre o novo negócio, dentre elas:

  • Nome empresarial;
  • Local de instalação e funcionamento;
  • Nome e documentos dos sócios;
  • Capital social investido;
  • Atividades a serem desenvolvidas;
  • Natureza jurídica;
  • Regras gerais para entrada, saída de sócios e alterações.

Devido à importância deste documento, é muito importante que o empreendedor tenha certo cuidado durante a sua elaboração.

Em geral, recomenda-se que esse documento seja elaborado com a orientação de um contador especializado ou então de um advogado.

Não é recomendável o uso de modelos prontos, pois cada empresa tem suas particularidades, principalmente na questão da relação societária.

Após a elaboração do contrato social, podemos finalmente registrá-lo na Junta Comercial ou no cartório, dependendo do tipo de atividade.

A Junta Comercial é a instituição responsável pela maior parte dos registros de novos negócios, sendo que a outra parte é de responsabilidade do cartório, onde são feitos os registros de sociedades simples, que competem aos autônomos e profissionais liberais.

Feito o registro do contrato social, você receberá um NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas, onde após obtê-lo, será possível avançar para o próximo passo, ou seja, para a emissão do CNPJ.

No estado de São Paulo já está em funcionamento o sistema VRE REDESIM, onde integra todos os órgãos e após o registro do contrato social na Jucesp, todo o processo é realizado automaticamente pelo próprio sistema.

Registro do CNPJ

O CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é formado por 14 dígitos numéricos utilizados para a identificação de pessoas jurídicas instaladas no Brasil.

O registro em questão é emitido pela Receita Federal do Brasil, mediante solicitação formal do empreendedor.

Atualmente, este processo pode ser feito diretamente via internet, agilizando a emissão do documento, cujo caráter é obrigatório para você que busca informações sobre como criar um negócio.

O CNPJ é obrigatório para quem busca informações sobre como abrir uma empresa e pretende montar o próprio negócio.

Conte com o apoio da Contabilidade Santo Amaro para tirar o seu CNPJ.

Cadastro do CNPJ na prefeitura e obtenção das licenças

Com o CNPJ em mãos, é hora de avançar para as próximas etapas relacionadas a como abrir uma empresa, que inclui:

Cadastro na Secretaria Estadual de Fazenda: Cadastro obrigatório para negócios do comércio e indústria. 

Após esse cadastro você receberá uma Inscrição Estadual e autorização para emitir notas fiscais e cupons.

Cadastro na Prefeitura: Cadastro obrigatório para todas as pessoas jurídicas.

Após esse cadastro você receberá o Alvará de Funcionamento, a Inscrição Municipal e por fim, a autorização para emissão de notas fiscais de serviços, caso atue neste segmento.

Licenças especiais: A depender das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica em questão, poderá ser necessário solicitar a emissão de algumas licenças especiais como a da Anvisa e a do Corpo de Bombeiros.

Previdência Social e Caixa Econômica: Para que o seu negócio possa funcionar regularmente, recolhendo as suas contribuições para o INSS e para o FGTS, ela também precisará ser cadastrada na Previdência Social e na Caixa Econômica Federal.

Certificado digital: Por fim, e para concluir o nosso passo a passo completo sobre como abrir uma empresa, precisamos destacar a importância do certificado digital.

O certificado digital é uma espécie de assinatura eletrônica que as pessoas jurídicas precisam utilizar para trocar informações com o fisco de forma segura e comprovar a autenticidade de documentos emitidos.

Os certificados podem ser adquiridos junto às certificadoras homologadas pela Receita Federal e estão disponíveis nos modelos A1, (arquivo criptografado) e A3 (cartão ou token).

Agora que você já conferiu o passo a passo completo sobre como abrir uma empresa, vamos apresentar outros aspectos importantes que um empreendedor precisa conhecer, são eles:

  • Porte do negócio;
  • Regime tributário;
  • Natureza jurídica.

Como abrir uma empresa: porte da empresa

Quanto ao porte, uma pessoa jurídica pode ser classificada em:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande Empresa.

A classificação quanto ao porte das micro e pequenas empresas pode ser encontrada no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006

Já a classificação quanto ao médio e grande porte possui certas divergências. No entanto, podemos utilizar como base uma das seguintes tabelas:

ANVISA

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, utiliza o faturamento como um critério de classificação, confira na tabela abaixo:

Planilha Porte de empresa - Anvisa

BNDES

Por sua vez, o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento, utiliza a classificação abaixo, também com base no faturamento:

Planilha Porte de empresa - BNDES

IBGE e SEBRAE

Por fim, temos ainda, o IBGE e o SEBRAE que utilizam o número de empregados como base para definir o porte, conforme tabela abaixo:

Planilha Porte de empresa - IBGE e Sebrae

Como abrir uma empresa: regime tributário

Quando o assunto é como abrir uma empresa, não podemos deixar de falar a respeito dos regimes tributários e será preciso que você defina entre uma das opções que vamos apresentar abaixo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a empreendimentos com faturamento anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

As pessoas jurídicas optantes por este regime tributário contam com tratamento diferenciado, calculam seus impostos com base no faturamento e efetuam o pagamento em guia única.

No Simples Nacional, as alíquotas efetivas variam entre 4% e 19,5% de acordo o anexo, onde é definido um dos 5 anexos pelo tipo de atividade e faturamento.

Para saber como abrir uma empresa simples, fica mais fácil com a assessoria da Contabilidade em Santo Amaro.

Lucro Presumido

Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário destinado a negócios com faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões.

Neste regime tributário as pessoas jurídicas pagam seus impostos em guias separadas.

No Lucro Presumido a carga tributária varia entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, opção destinada à abertura de grandes negócios ou instituições financeiras.

No Lucro Real, não temos limite de faturamento, no entanto, as alíquotas são mais elevadas e alguns impostos calculados com base no lucro das organizações.

Como abrir uma empresa: Natureza Jurídica

Você já sabe como abrir uma empresa e quais são os regimes tributários existentes no Brasil, sendo assim, é importante falarmos a respeito das naturezas jurídicas.

A natureza jurídica é uma classificação utilizada na formalização de negócios e que define, dentre outras coisas, se a pessoa jurídica em questão possui sócios e como funcionará a responsabilidade de cada sócio sobre os negócios.

São várias opções em natureza jurídica, vamos detalhar cada uma delas no próximo tópico.

Quais os tipos societários para a constituição do negócio

Agora que você já sabe o que é natureza jurídica, vamos conhecer os seus tipos e as principais diferenças entre eles, vejamos:

MEI

MEI – Microempreendedor Individual não se caracteriza como porte e nem como natureza jurídica. Essa modalidade foi criada pelo Governo para incentivar o empreendedorismo e a formalização de pequenos negócios no país.

O MEI, oferece uma série de benefícios ao empreendedor que decide abrir um CNPJ, no entanto, também possui as suas restrições. Confira as principais características:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário;
  • Não possui permissão para exercer qualquer tipo de atividade;
  • Pagamento de impostos em guia única com valor reduzido;
  • Não permite a formação de sociedades;
  • O patrimônio pessoal do responsável se mistura ao patrimônio da pessoa jurídica.

Natureza Jurídica – EI

A EI – Empresário Individual é um tipo societário destinado a empreendedores cujo negócio não pode ser atendido nas regras do MEI.

Esse tipo societário reúne as seguintes características:

  • Não permite a formação de sociedades;
  • Patrimônio pessoal do empreendedor é vinculado ao da pessoa jurídica;
  • Não possui limite de faturamento e de contratação de funcionários.

EIRELI [EXTINTA]

A extinta EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era outra opção em tipo societário destinada à abertura de novos negócios sem a exigência de sócios.

Confira as principais características desta opção:

  • Não permitia a formação de sociedades;
  • Patrimônio pessoal do empreendedor, não ficava vinculado ao patrimônio da pessoa jurídica;
  • Não possuia limites de faturamento e de contratação de funcionários;
  • No entanto, exigia capital social de 100 salários mínimos.

Natureza Jurídica – Sociedade Empresária Limitada

Por sua vez, a Sociedade Empresária Limitada é uma opção destinada à abertura de negócios em sociedade, ou seja, com dois ou mais participantes.

Confira as principais características desta opção:

  • Para abertura de empresas em sociedade;
  • Patrimônio pessoal do empreendedor não fica vinculado ao patrimônio da pessoa jurídica;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Não possui limites de faturamento ou de funcionários.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é um dos mais recentes avanços da legislação brasileira.

Essa opção foi criada em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica com o objetivo de facilitar a abertura de CNPJ por empreendedores individuais, ou seja, sem sócios.

Na prática, trata-se de um avanço à EIRELI e ao EI, uma vez que não exige capital social mínimo e ao mesmo tempo mantém o patrimônio pessoal do empreendedor desvinculado da pessoa jurídica.

Confira as principais características deste modelo:

  • Para abertura de negócios sem sócios;
  • Patrimônio pessoal do empreendedor, não fica vinculado ao patrimônio da pessoa jurídica;
  • Não exige capital social mínimo;
  • Faturamento anual ilimitado;
  • Permite ao empresário a abertura de novos CNPJ.

Sociedade Simples Limitada

Por sua vez, a Sociedade Simples Limitada é uma opção destinada a profissionais liberais como médicos, engenheiros e advogados que desejam montar um negócio em sociedade.

Confira as principais características deste modelo:

  • Deve ser formada por dois ou mais sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • A responsabilidade de cada sócio é limitada à sua participação.

Sociedade Simples Pura

A Sociedade Simples Pura tem o mesmo objetivo da anterior, no entanto, neste modelo a responsabilidade dos sócios é ilimitada, ou seja, eles respondem com o seu patrimônio pessoal por dívidas da sociedade.

  • Formada por dois ou mais sócios;
  • Não exige capital social mínimo;
  • A responsabilidade dos sócios é ilimitada.

Sociedade Anônima

Por fim, temos a Sociedade Anônima, opção geralmente utilizada para abertura de grandes empreendimentos, como aquelas que são listadas na Bolsa de Valores.

Na Sociedade Anônima o capital social é dividido em cotas que por sua vez são distribuídas aos seus acionistas.

Como abrir uma empresa: contratando um bom contador para um bom planejamento

Agora que você já sabe tudo sobre como abrir uma empresa, saiba que é muito importante realizar um bom planejamento para fazer as escolhas certas na constituição do empreendimento para não ter prejuízos no futuro.

Escolher a natureza jurídica e o regime tributário ideal são uma dessas escolhas e esse passo tão importante é feito no planejamento do negócio.

Portanto, ao abrir o seu negócio, conte com quem realmente entende do assunto, procure uma assessoria contábil especializada.

Precisando de contador para abertura do seu negócio? Conte com a Contabilidade em Santo Amaro, especializada em abrir CNPJ e na Contabilidade completa para o seu negócio na região da zona sul de São Paulo.

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